Normas
Conheça as normas do colégio para garantir um ambiente seguro e acolhedor para todos.
Normas Disciplinares
- Artigos 92, 93 e 94 do Regimento Escolar Aprovado pela Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 9-2-2009, publicado no DOE de 26/02/2009.
São deveres do aluno:
- 01 – Contribuir, em sua esfera , para o prestígio da escola;
- 02 – Comparecer pontualmente às aulas, provas e trabalhos escolares;
- 03 – Manter-se atento às aulas e desincumbir-se das tarefas que lhe forem atribuídas pelos professores, dedicando-se ao estudo e à execução dos deveres escolares;
- 04 – Justificar suas ausências;
- 05 – Apresentar-se com asseio e de uniforme em todas as atividades da escola;
- 06 – Possuir o material escolar exigido, conservando-o em ordem;
- 07 – Colaborar com a Administração Escolar na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo, concorrendo também para que se mantenha rigoroso asseio no edifício e suas dependências;
- 08 – Observar no recinto da Escola e fora dele conduta compatível com a disciplina e a boa ordem do ensino;
- 09 – Indenizar o prejuízo, quando o produzir intencionalmente, quer em relação à Escola, quanto aos colegas, funcionários e professores;
- 10 – Ter adequado comportamento social, concorrendo sempre, onde quer que se encontre, para a elevação do conceito da Escola;
- 11 – Obedecer às normas estabelecidas pelo código disciplinar da Escola e às determinações superiores.
- 12 – Zelar por quaisquer objetos de valor ou quantia em dinheiro, eventualmente trazidos para o Colégio, isentando-o de responsabilidade.
- 13 – Acatar a autoridade do Administrador Escolar, dos professores e dos funcionários do Colégio e tratá-los com urbanidade e respeito.
- 14 – Portar, diariamente, o cartão eletrônico que permite o acesso às dependências do Colégio.
É vedado ao aluno:
- 01 – Entrar em sala de aula ou dela se ausentar sem permissão do Professor e, do estabelecimento, sem autorização competente;
- 02 -Sair da sala sem permissão do professor.
- 03 – Promover, sem autorização da Administração Escolar, coleta e subscrições de quantia, no recinto da Escola ou fora dela;
- 04 – Promover distúrbios na Escola bem como nas imediações do estabelecimento, durante o período de aulas;
- 05 – Impedir a entrada de colegas na Escola ou na sala de aula, concitá-los à ausência coletiva ou dela participar;
- 06- Trazer para a Escola material estranho às atividades escolares;
- 07 – Assacar injúria ou calúnia contra colegas, professores e funcionários da Escola ou praticar, contra os mesmos, atos de violência;
- 08 – Promover ou participar de movimentos de hostilidade ou desprestígio à Escola, a seus professores e funcionários e às autoridades constituídas;
- 09 – Praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes;
- 10 – Fumar em qualquer recinto da escola;
- 11 – Portar objetos perigosos;
- 12 – Portar substâncias químicas ou reagentes;
- 13 – Portar ou induzir outros ao uso de substâncias que produzam dependência física e/ou psíquica;
- 14 – Ingerir qualquer tipo de alimento e bebida em sala de aula, bem como nos corredores do Colégio, durante os horários de aula.
- 15 – Usar telefone celular e quaisquer tipos de aparelhos sonoros em sala de aula e nos corredores, mantendo – os desligados.
- 16 – Recarregar quaisquer aparelhos, sendo que o carregador será retirado e devolvido apenas para um dos responsáveis.
- 17 – Usar bonés em qualquer dependência do Colégio.
Das sanções:
- Na falta de cumprimento deste regimento os alunos estão sujeitos a:
- 01 – Advertência verbal;
- 02 – Advertência por escrito, com registro no prontuário do aluno;
- 03 – Suspensão de até 06 (seis) dias úteis;
04 – Transferência compulsória.